Texto e documentos
Números e cálculo
Dados e formatos
Segurança
Desenvolvimento e DevOps
Inteligência Artificial
Finanças
Saúde & Bem-estar
Produtividade
Jogos & Entretenimento
Multimédia e design
Empresa
Guia de utilização
O que é o calendário laboral

A empresa tem de fazer todos os anos o calendário laboral de cada centro de trabalho e afixá-lo num local visível (art. 34.6 do Estatuto dos Trabalhadores): em que dias se trabalha, com que horário, e os feriados. Aqui montas-lo e verificas se as horas encaixam com a jornada anual da tua convenção.

O encaixe com a convenção

Somam-se as horas de cada dia com horário, subtraem-se as férias (à média de horas por dia) e comparam-se com a jornada anual da convenção. Se sobrarem horas, diz-te quantos dias de ajuste há que dar livres; se faltarem, quantos minutos mais por dia seria preciso trabalhar. Os dias de fecho do centro contam como férias.

Feriados

Os nacionais e os da tua comunidade saem da publicação oficial do BOE. Os dois locais (art. 37.2: catorze por ano no máximo, dois deles locais) pões tu: fixa-os cada município e não há uma fonte única.

Dias de fecho

Toca num dia de trabalho no calendário para o marcar como fecho do centro (uma ponte, a véspera de Natal). Toca outra vez para o remover.

Gerar um quadro

Escreve o modelo (uma pessoa por linha, com as suas horas de contrato, se não faz noites e os dias em que não está) e quantas pessoas são precisas em cada turno. Procura-se um quadro que cubra tudo, deixe 12 horas entre jornadas e um par de dias livres seguidos por semana, e reparta as horas em proporção ao contrato. Resolve-o no teu navegador um motor de programação linear inteira (HiGHS); o resultado passa depois pelo mesmo verificador que um quadro colado.

Rever um quadro de turnos

Na aba «Quadro de turnos», cola o quadro a partir da tua folha de cálculo (pessoas em linhas, dias em colunas). Cada pessoa é revista face ao Estatuto: 12 horas de descanso entre jornadas e 9 horas ordinárias por dia (art. 34.3), dia e meio de descanso semanal acumulável em catorze dias (art. 37.1) e, para quem trabalha de noite, 8 horas diárias de média em quinze dias (art. 36.1). Fora do quadro não se sabe o que aconteceu: um descanso que comece antes do primeiro dia ou acabe depois do último não conta.

Calendário laboral e turnosFeriados, jornada do acordo coletivo e escalas
Calendário laboral e turnosO calendário do teu centro de trabalho, acertado com a jornada anual da convenção coletiva, e os quadros de turnos revistos face ao Estatuto dos Trabalhadores

Feriados locais

Horas de trabalho por dia

Semana: 40 h
Está na tua convenção coletiva, no artigo da jornada.